10/11/2005

exame.com

Fim do crédito-prêmio de IPI deve gerar pouco impacto, diz analista

No caso da redução de PIS e Cofins, empresas vão recuperar 3,65% de receitas financeiras e outras receitas operacionais

O impacto do fim do crédito-prêmio de IPI para as empresas exportadoras tende a ser pequeno. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta quarta-feira (9/11), elimina o incentivo fiscal daqui para a frente, mas não implica que as empresas favorecidas terão de ressarcir os cofres públicos. O STJ declarou que o crédito-prêmio foi extinto em 1983.

 
"O entendimento da Justiça não criou automaticamente um esqueleto para as empresas", afirma Claudio Monteiro, estrategista-chefe da corretora Fator e professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Caso os procuradores da Fazenda decidam recuperar o dinheiro, terão de acionar as empresas uma a uma. Além disso, não é possível cobrar todo IPI não-pago nas duas últimas décadas, porque a lei estabelece um período de prescrição. Seria preciso discutir, em milhares de ações, por quantos anos a cobrança iria retroagir.
 
Monteiro admite, porém, a possibilidade de que o fim do incentivo fiscal afete a competitividade de empresas exportadoras, já pressionadas pela valorização do real frente ao dólar e por custos logísticos altos.
 
No caso da redução do PIS e Cofins, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também ontem, o impacto para as empresas depende da sua postura na justiça. Quem depositou em juízo vai reaver altas quantias quase imediatamente.
 
Segundo o tributarista Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, as companhias que recorreram à Justiça vão recuperar, a título de PIS indevido, 0,65% das receitas financeiras e outras receitas operacionais apuradas entre 1º de fevereiro de 1999 e 1º de dezembro de 2002. A título de Cofins indevido, vão retomar 3% daquelas receitas entre 1º de fevereiro de 1999 e 1º de fevereiro de 2004.
 
"É como se estivessem fazendo uma pesada poupança forçada e de repente ganham direito a usar o dinheiro em seus negócios", afirma o advogado tributarista Fernando Sette. Só em seu escritório, há cerca de 200 processos com recolhimento dos tributos em juízo.
 
Monteiro, da Fator, aponta para inúmeros casos em que as empresas já haviam obtido na Justiça liminares reduzindo a base de cálculo do imposto. "Nestes casos, o efeito é nulo." O grupo que não pode comemorar muito é o das empresas que pagaram o PIS Cofins sem questionar. Nestas situações, será preciso entrar na Justiça contra a União, pedindo a devolução do imposto indevido em ações que demoram anos até o pagamento.