30/03/2000

O Estado de S. Paulo

Pitta fica no cargo enquanto se discute cassação

Mesmo que seja aprovada Comissão Processante, ele permanece no governo

Flávio Mello e Ricardo Muniz
O prefeito Celso Pitta (PTN) poderá permanecer no cargo mesmo que os vereadores considerem a denúncia oferecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) procedente e a abertura do processo de impeachment seja aprovada em plenário. Ao contrário da Constituição, a Lei Orgânica do Município (LOM) não determina que o chefe do Executivo tenha de deixar o cargo enquanto o processo sobre o seu eventual afastamento tramita no Legislativo Municipal.
 
Os artigos 85 e 86 da Constituição Federal estabelecem que, admitida a denúncia contra o presidente da República por pelo menos dois terços da Câmara dos Deputados, ele seja afastado enquanto o Senado não concluir o julgamento. O advogado Ives Gandra da Silva Martins explicou que esse procedimento ocorre na esfera federal porque há duas instâncias de julgamento.
 
A primeira é na Câmara, que tem de aceitar a denúncia. “Se a maioria dos parlamentares admite que o presidente tem de ser processado, não há sentido em ele permanecer no cargo durante todo o julgamento sem condições mínimas de se relacionar com a Câmara e governar”, afirmou Martins.
 
Já na Câmara Municipal, explicou, a análise é realizada por um número reduzido de vereadores e essa regra não foi incorporada na legislação. A análise do pedido de impeachment é feita por uma Comissão Especial, composta por vereadores que representem a composição das bancadas partidárias.
 
A Comissão Especial tem prazo de dez dias para decidir se propõe o início do processo para o afastamento do prefeito ou se pede o arquivamento da denúncia. Mas uma questão ainda causa divergências.
 
Polêmica – Martins acredita que, para manter os direitos políticos, o prefeito pode renunciar a qualquer momento. Os assessores jurídicos da Câmara entendem que, iniciado o processo de impeachment, uma renúncia antes do fim do processo não impediria as sanções. Caso sofra impeachment pelos termos propostos pela OAB, Pitta terá os direitos políticos suspensos por oito a dez anos.
 
Uma lei federal de 1992 (a 8.429) detalhou o que significa “improbidade administrativa” e estabeleceu que qualquer agente público, incluindo os dos municípios, será suspenso de seus direitos políticos por um prazo de três a oito anos, dependendo da situação pela qual for removido (enriquecimento ilícito, prejuízo às finanças públicas, ilegalidade ou omissão).
 
O desembargador do Tribunal de Justiça Djalma Lofrano, especialista em direito eleitoral, confirma: “Se o prefeito sofrer impeachment, ficará inelegível por um bom período.” Para o professor de Direito Municipal da USP Carlos Borges, é importante que a Câmara Municipal deixe explícito que cassa o mandato por improbidade. “Com isso claro, o caminho para a suspensão é seguro.”